Franz Semmelmann, Presidente da Camara de Pós-Graduação, UFRGS Margot Guerra Sommer, Vice-presidente da Camara de Pós-Graduação; UFRGS José Palazzo Moreira de Oliveira – CPG Ciência da Computação João Alifantis – APG IntroduçãoA reorganização da pós-graduação no País, em nossa visão, deve-se basear nos seguintes elementos e condicionantes:
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Flexibilização x autonomiaSão considerados fatores essenciais para permitir a evolução da pós-graduação no País, iniciativas que proporcionem a flexibilização dos programas e níveis, relacionadas a uma maior autonomia Institucional. Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a regulamentação da pós-graduação, foi implementada a partir da Resolução 6/94 do COCEP, com vistas à modernização e flexibilização do sistema. Esta Regulamentação veio normatizar os seguintes procedimentos:
Esta Resolução foi importante para a implementação de procedimentos normativos, por parte das Comissões Coordenadoras, contribuindo decisivamente para a qualificação acadêmica do Pós-graduação na UFRGS. Tal qualificação pode ser reconhecida a partir da última avaliação efetuada pela CAPES, quando a UFRGS se destacou com relação ao número de mestrados e doutorados com conceitos A e B. Se a flexibilização associada à autonomia tem sido benéfica à evolução da pós-graduação na UFRGS, o papel da Câmara de Pós-graduação como órgão de controle tem sido por outro lado, decisivo na manutenção dos patamares de qualidade. Com base na experiência da UFRGS, fica claro que a proposição de “flexibilização x autonomia” é valida e importante no processo de evolução do sistema, mas que a atuação eficiente de órgãos de acompanhamento se faz necessária para a manutenção da qualidade. É importante ressaltar a profunda relação que deve existir entre os programas de pós-graduação e a pesquisa institucional. Estes programas, para que sejam mais eficientes, devem qualificar-se pela integração efetiva com Projetos Estratégicos estabelecidos dentro do plano de ação da(s) unidade(s) envolvida(s). Programa de cooperação interinstitucionalOs programas de cooperação interinstitucional constituem-se em experiências salutares para a complementação de competências, para permitir a “alavancagem” de grupos de emergentes de pesquisa e para permitir a formação emergencial de professores para cursos de graduação. Complementação de competênciasNeste caso devem ser considerados os aspectos de localização geográfica das Instituições participantes de forma a permitir a mobilidade de alunos e professores. Este tipo de cooperação deveria ser considerada para grupos com avaliações A e B de forma que a qualidade do projeto seja assegurada pela competência já adquirida pelos grupos participantes. “Alavancagem” de grupos emergentesDe acordo com a portaria 228 do MEC de 15 de março de 1996 são necessários cuidados específicos para que estes programas apresentem boa qualidade. A avaliação realizada pela CAPES nestes projetos é essencial para manter a qualidade do sistema de pós-graduação no país. Considerando que os grupos emergentes e novas universidades estão procurando, por estes convênios, acelerar seus projetos de qualificação devem ser criados critérios claros e transparentes para que as Instituições interessadas possam se orientar no planejamento destas atividades. O Subprograma de Mestrado Interinstitucional da CAPES pode ser tomado como ponto de partida para esta regulamentação. Como objetivo principal de programas de cooperação interinstitucional deve estar claramente especificado o comprometimento da instituição emergente em investir na contratação e manutenção de professores devidamente qualificados em seus programas locais. Deve, também, ser exigido um planejamento a médio prazo para a implantação, com recursos humanos próprios ou com participação externa não dominante, de programa de pós-graduação no mesmo nível do oferecido dentro do convênio. Caso exista este planejamento a restrição contida no Subprograma de Mestrado Interinstitucional da CAPES de uma única oferta pode ser reconsiderada dependendo do planejamento global apresentado. Deve-se, entretanto, salientar que não é bom que um grupo emergente forme todos, ou grande parte, de seus docentes em um mesmo grupo de PG o que seria estimulado pela oferta seguida de programas interinstitucionais. Por outro lado é importante que a grupo consolidado receba incentivos e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades interinstitucionais evitando-se, assim, uma transferência unilateral de recursos. Formação emergencial de professoresNo caso de IES novas e em expansão pode ser necessária a formação local de professores com nível de mestrado. Muitas vezes é impossível, em um curto prazo, o envio destes professores para outras localidades com o objetivo da obtenção do título de mestrado. Nestes casos o Subprograma de Mestrado Interinstitucional da CAPES constitui-se em elemento fundamental. Para este objetivo a limitação à uma única oferta, tal como estipulado no Edital, parece-nos correta. Educação à distância e pós-graduação (tele-ensino)Considera-se educação à distância qualquer forma de execução de atividades de ensino sem que haja a proximidade física e a comunicação entre o professor e os alunos seja realizada por meio de algum artefato intermediário tais como: cartas, textos impressos, televisão, telefonia ou ambientes computacionais. Esta possibilidade de ensino constitui-se em elemento fundamental para aumentar o fator multiplicador dos escassos recursos de alto nível disponíveis no país. Constitui-se, também, em uma continuação e complementação do programa Tele-Escola desenvolvido pelo MEC a nível do ensino do primeiro ciclo. É imprescindível a integração de todos os recursos disponíveis para desconcentrar a formação pós-graduada que, atualmente, está essencialmente instalada na região de São Paulo e Rio de Janeiro. É importante que estas atividades tenham um critério de avaliação equivalente ao do ensino com presença física. Caracterização de áreasPara que seja possível a utilização de técnicas de educação a distância é necessário que a área de conhecimento possua algumas características específicas. Entre estas características podem ser citadas:
Considerações sobre atividades remotasAs atividades remotas que caracterizam a educação à distância devem estar integradas em um programa compreensivo de pós-graduação e devem ser submetidas ao mesmo processo de avaliação da qualidade de outras formas de ensino. Alguns tópicos que merecem análise mais detalhada:
A interdisciplinaridade de programas de pós-graduação deve ser considerada entre programas com avaliações A e B de forma que a qualidade do projeto seja assegurada pela competência já adquirida pelos grupos participantes. Neste caso devem ser considerados os aspectos de atualidade e da natureza complementar das áreas de pesquisa. A localização geográfica das instituições participantes deve ser suficiente próxima para permitir a interação adequada de alunos e professores, alternativamente podem ser propostos outros meios de coordenação e comunicação. A CAPES deve propor um mecanismo adequado de avaliação para estes cursos. Como início de discussão pode ser proposta uma análise por consultores ad hoc de cada uma das áreas envolvidas no programa para assegurar o mérito científico em cada uma das áreas bem como da área nova do conhecimento. Este mérito deve ser assegurado por pesquisas já desenvolvidas, ou em desenvolvimento, que indiquem a viabilidade da proposta. Pós-graduação lato-sensuA Câmara de pós-graduação, diante da necessidade de normatização do pós-graduação lato-sensu, já elaborou minuta de Resolução que deverá ser implementada pelo CEP, com vistas aos Cursos de Especialização no âmbito da UFRGS. Esta regulamentação, todavia, se faz necessária, a nível nacional face a diferentes fatores, quais sejam:
A regulamentação a ser elaborada a nível nacional deve ser abrangente, levando em consideração os perfis de cursos de especialização atualmente oferecidos, e que se distribuem em uma tipologia básica que pode assim ser caracterizada:
Considera-se muito importante que os programas de especialização, principalmente aqueles oferecidos “fora da sede” devam promover cursos integrados com projetos de pesquisa dentro dos planos de ação da instituição receptora, estabelecendo-se desta forma a nucleação de um sistema de pós-graduação organizado. Para que a Universidade possa atender, por outro lado, com mais eficiência o leque das demandas sociais sugere-se que sejam implementadas estratégias especiais de fomento visando a qualificação de docentes que atuam em cursos de licenciatura. Os programas Pró-Ciência, implementado por algumas agências regionais de fomento – FAPs, com recursos do MEC, deveriam oferecer, além dos cursos de treinamento para professores de ensino médio, programas de especialização para docentes que atuam diretamente em cursos de licenciatura. Desta forma a transferência qualitativa atingiria, mais rapidamente, o futuro docente que irá atuar, a curto prazo, no ensino médio. Mestrado dirigido à formação profissionalA partir da Regulamentação estabelecida na Resolução 6/94 todos os cursos de pós-graduação da UFRGS, potencialmente, estão habilitados a oferecer mestrado voltado ao setor empresarial. Por outro lado a Resolução 01/95 CAPES, que estabelece os “Mestrados Dirigidos à Formação Profissional” compartimenta o mestrado indo de encontro à proposta de flexibilização. Considera-se que a formação de mestres e doutores para o setor empresarial deve ser estabelecida como decorrência da vocação de determinados cursos, expressa em seus regimentos internos, e deve ser estabelecida dentro do sistema de apoio atualmente oferecido pela CAPES, CNPq e FAPs. O financiamento de atividades de pesquisa, em todo o mundo, é essencialmente suportado pelo Estado. Esta afirmação é evidenciada pelo artigo “Careers ’95: The Future of the Ph.D.”: Science,6 Oct.1995.(figura a seguir) |