A CAPES vem afirmando continuamente através de seus representantes que o QUALIS deve ser usado exclusivamente para a avaliação de programas de pós-graduação, não para a avaliação individual de pesquisadores. Mas os programas de pós-graduação, avaliados pela CAPES, continuam fazendo isto. O pior é que faculdades que sequer têm pesquisa usam este critério para a seleção de seus professores. Há, ainda, quem faz a alocação de espaço físico baseado em QUALIS de pesquisadores… Finalmente achei a solução!
É preciso a CAPES tenha a coragem de assumir a sua responsabilidade pois o QUALIS é sua produção e, portanto, ela tem o Direito Autoral sobre este produto. Vejam o seguinte texto do ECAD:
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e sua conduta poderá gerar um processo judicial.
A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.
Texto completo no ECAD
Encontramos no site da CAPES, na area da Computação, o seguinte texto:
É importante observar que os critérios adotados pela Coordenação de Área para avaliação de publicações em periódicos e em anais de conferências destinam-se à análise de programas de pós-graduação e são inadequados para avaliação individual de pesquisadores.
A solução é simples: basta a CAPES proibir o uso de seu produto para outros usos que não a avaliação de programas de pós-graduação. Ela tem este direito pela lei.
Frase a ser publicada:
“O QUALIS, propriedade intelectual da CAPES, destina-se exclusivamente à avaliação de programas de pós-graduação. Qualquer outra utilização como critério exclusivo de avaliação não é autorizada.”
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